A resolução nº 1802/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) indica que é obrigatória a presença do anestesista durante o procedimento cirúrgico. Mas nos procedimentos menos invasivos e de pequeno porte, realizados com anestesia local, a presença e o trabalho do anestesista não são necessários.

Do mesmo modo, nos procedimentos que requerem a presença deste profissional, o seu trabalho é fundamental para o sucesso do ato cirúrgico e para a saúde do paciente.